Legislação
Lei que proíbe substituir faróis de LEDs e Xenônio foi adiada
09/02/2021 11:00:00
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A Resolução 799/20 alterou a aplicação desta lei, proibindo a troca desses itens originais somente a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vale lembrar que esta é a mesma resolução que alterou a obrigatoriedade do uso de luzes diurnas (DRL) – sistema de iluminação que permanece aceso, mesmo que os faróis ou faróis estejam apagados – e adiou as verificações de estabilidade obrigatórias em todos os carros novos.
A extensão permite que os proprietários planejem melhor. Além disso, a própria indústria automotiva tem mais tempo para atender aos requisitos do governo.
Pela legislação que entra em vigor em 2024, é proibida a instalação de faróis de LED e xenônio em carro que saiu de fábrica, com lâmpadas halógenas nos faróis. Mesmo a lâmpada incandescente que ilumina a placa do carro não pode ser alterada. É proibido até mudar a lâmpada para outra temperatura, amarela ou branca.
Novas tecnologias têm vantagens
É importante destacar que os carros com faróis de fábrica são cada vez mais comuns, mas há quem se oponha aos benefícios da tecnologia. E não são poucos: a vida útil é 5 vezes maior que as lâmpadas halógenas, pois possuem maior resistência a impactos, melhor iluminação e reduzem o consumo de energia – e até indiretamente, o consumo do carro.
Todos esses benefícios são suficientes para que proprietários de modelos equipados com faróis halógenos recorram ao mercado secundário e solicitem a substituição desta excelente tecnologia.
Porém, para substituir as lâmpadas e não sofrer penalidades, é necessário adequar a modificação do Inmetro para garantir que a substituição não viole a segurança e a iluminância dos faróis.
E nem todas as lâmpadas LED e de xenônio podem melhorar a qualidade da iluminação. Porém, a partir de 2024, até a troca por uma lâmpada melhor será permitida.
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