Rosa Weber manda Uni�o corrigir repasses do Fundeb a Pernambuco
22/06/2018 12:17:00
Ministra do STF quer que repasse do fundo aos estados sejam iguais
Conteúdo oferecido por Cavalazzi, Andrei, Restanho, Araujo Advocacia
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União corrija pagamentos transferidos através do Fundef, para Pernambuco entre 1998 e 2007.
Ela entende que o repasse do fundo do ensino fundamental aos estados deve ser em números nacionais e não índices locais.
A ministra seguiu entendimento fixado em setembro pelo STF, quando o Plenário acolheu ações autorizando membros a decidirem sobre processos similares nos seguintes estados:
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Bahia
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Amazonas
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Sergipe
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Rio Grande do Norte
No caso pernambucano, a relatora escreveu que a Emenda Constitucional 14/1996 deu à União a função de atuar de forma redistributiva e supletiva.
Isso acarreta na garantia de ajustes de oportunidades e padrão mínimo de qualidade do ensino.
Rosa lembrou que o fundo foi criado para uniformizar a qualidade do ensino fundamental:
“A universalização do acesso e da qualidade do ensino são essenciais ao próprio exercício da cidadania, especialmente em um país como o nosso, marcado por tantas e tão profundas desigualdades socioeconômicas”.
Danos secundários
Também seguindo o entendimento do Plenário, a ministra rejeitou pedido de indenização por danos morais coletivos formulado por Pernambuco. Segundo ela, é inviável, pois a frustração de repasse de verbas é interesse público secundário da Fazenda Pública.
O julgamento do Supremo refere-se a valores que envolvem os exercícios financeiros de 1998 a 2007.
Após isso, o Fundef foi substituído pelo fundo de manutenção da educação básica, o Fundeb.
Para os ministros, o valor mínimo repassado por aluno em cada estado não pode ser inferior à média nacional apurada.
A complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos.
Conforme informações da assessoria de imprensa do STF, o Governo Federal calcula que as diferenças nos repasses representam uma dívida de R$ 50 bilhões com os estados.
Valores
Para parcelas até 2009, os índices de atualização monetária e juros moratórios serão os fixados no Manual de Cálculos da Justiça Federal (atual Resolução 267 de 2013 do Conselho da Justiça Federal).
Para as parcelas posteriores, o débito deve ser corrigido conforme o fixado pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/1997.
Fonte: Conjur
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