Empresas podem destinar, sem custos, parte de impostos para cultura

10/12/2018 16:00:00

Camerata Florian�polis est� em busca de aporte

Empresas podem destinar, sem custos, parte de impostos para cultura
Foto: Toia Oliveira

Empresas interessadas em destinar parte de impostos como IPTU, ISS e IR, podem fazer o procedimento sem nenhum custo.

Uma das iniciativas que está recebendo aportes é a Camerata Florianópolis, que completa 25 anos de atividades em 2019 e se constitui em uma das referências mais importantes do patrimônio cultural do Brasil.

Maria Elita Pereira, produtora cultural da Camerata Florianópolis.“Na Capital, estamos está divulgando amplamente essa possibilidade para os empresários e demais contribuintes municipais, isso porque a prefeitura já permite deduzir até 20% do valor devido do IPTU para quem investe em projetos culturais. Para pessoas físicas, a orquestra destina, como contrapartida, cortesias aos doadores na temporada seguinte ao apoio”.

O prazo para definir o valor da dedução do imposto devido é 10 dias antes do pagamento: 20 de dezembro para o IPTU, e todos os meses para o ISS.

A prefeitura permite que entre 1% e 2,5% da arrecadação anual desses importos sejam destinados ao apoio a projetos por meio da renúncia fiscal.

A instância que cuida da aplicação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (nº 3.659/91) é a Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, braço cultural da prefeitura da capital.

 

PROCEDIMENTO

Entusiasmada com  iniciativa da prefeitura de Florianópolis, Maria Elita conta que além do IPTU, outro tributo que permite a dedução de até 20% do valor total é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS.

Os valores abatidos são repassados para o projeto aprovado, e a diferença é paga normalmente à prefeitura.

Pessoas físicas e jurídicas podem ser apoiadores de projetos na área da cultura, desde que sejam residentes na cidade.

Nos dois casos, o procedimento é simples.

O passo a passo, de acordo com documento disponível no site da fundação é o seguinte:

1. A empresa ou a pessoa física com IPTU e/ou ISS a pagar e que está disposta a realizar o incentivo deve procurar a Camerata Florianópolis, manifestando  sua intenção de doar através do endereço [email protected]  e protocolar a “carta de incentivo” (há um modelo anexo abaixo), no setor LIC, da Fundação Franklin Cascaes. A carta para pessoa física é diferente do modelo usado para pessoa jurídica, mas nos dois casos elas devem ser entregues em duas vias na Gerência de Promoção Cultural e Projetos da FFC, à Rua Trajano, 168, 4º andar, Centro, Florianópolis. No caso de pessoa jurídica, deve constar o timbre da empresa na “carta de incentivo” original;

2. O Setor LIC encaminha ofício ao Banco do Brasil pedindo abertura de conta corrente em nome do projeto;

3. A Camerata Florianópolis (proponente) entrega à Fundação um extrato de conta zerada e cópia do termo de abertura de conta para assinatura de contrato entre ele e a FFC. A partir daí, o incentivador já pode realizar os depósitos;

4. Após o primeiro depósito, a Fundação emite um certificado ao doador (pessoa física ou jurídica) para que ele seja beneficiado com a renúncia fiscal. No caso do IPTU, como o pagamento é antecipado, é feito um recálculo e emitido um novo carnê do imposto com o valor corrigido a partir do desconto concedido pelo município. O comprovante de depósito deve conter CNPJ, CMC (para empresas) ou CPF (para pessoa física). O valor mensal a ser destinado pelo incentivador a um projeto cultural não pode ser inferior a meio salário mínimo;

5. Para o ISS, uma vez realizada a transferência/depósito na conta do projeto, é criado um certificado e nos meses subsequentes o contribuinte terá o desconto no imposto. O sistema é automatizado, o que facilita os procedimentos por parte do apoiador.

 

PELA LEI ROUANET

Outra importante fonte de recursos que a Camerata Florianópolis tem utilizado é a Lei Rouanet (nº 8.313/91), no âmbito do Ministério da Cultura (MinC).

Também neste caso o período que antecede o final do ano é o mais adequado para as empresas e pessoas físicas que pagam Imposto de Renda decidir pelo patrocínio.

As empresas levam em conta o lucro do exercício, ao passo que os cidadãos pagam sobre o IR devido e terão a devolução do imposto recolhido em abril do ano seguinte.

A declaração do imposto de renda apresenta um item específico para o abatimento.

As pessoas físicas podem direcionar até 6% do Imposto de Renda a pagar (desde que realizem sua declaração no modelo completo) e terão o valor do investimento totalmente ressarcido ao fazer a próxima declaração.

Casa tenham imposto a restituir, o valor investido será acrescido na restituição.

Pessoas jurídicas podem destinar até 4% do Imposto de Renda (desde que a apuração dos impostos seja pelo Lucro Real) a projetos culturais.

Se uma pessoa ganha R$ 100 mil em um ano, ela, grosso modo, recolhe R$ 27,5 mil ao Imposto de Renda.

Seriam 6% desses R$ 27,5 mil que o contribuinte poderia doar tendo uma contrapartida de dedução do imposto, ou seja, R$ 1,65 mil.

Para renda de R$ 50 mil, o valor dedutível seria de R$ 825 e, para renda de R$ 1 milhão, o potencial de doação sem custo direto é de R$ 16,5 mil.

De acordo com o portal da Lei Rouanet, o investidor (seja empresa, seja pessoa física) deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente.

Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

 

TRAJETÓRIA

Ao longo de 24 anos de trajetória, a Camerata Florianópolis desenvolveu diversos projetos sociais em Santa Catarina, levando a cultura musical de graça a diferentes públicos. Boa parte do trabalho de democratização do acesso a espetáculos de música erudita realizada pela orquestra foi viabilizada através de apoios obtidos via leis de incentivo à cultura, principalmente a Lei Rouanet.

Mais informações sobre como doar, entre em contato  pelo e-mail [email protected]

 

MODELO

Segue modelo da “carta de incentivo” que deve ser entregue pelo doador no setor LIC, da Fundação Franklin Cascaes:

 

OFÍCIO N.º XXXXX                                                    

Florianópolis, dd de mm de aa.

 

Ilustríssima 

Superintendente do FCFFC

Rua Trajano, nº168 - 4º andar
Centro - CEP: 88010-010
Telefone: (48) 3324-1415   

NESTA

Senhora Superintendente,

Eu, ......................., C.I .....................      CPF .................... .residente na (Rua, Av., Rod; Serv.)  em Florianópolis, informo ter conhecimento do projeto cultural n.º nnnnn/aa denominado CAMERATA FLORIANÓPOLIS com autorização de captação publicada  em Diário Oficial na data de dd/mm/aa no valor de R$ 0,00 para modalidade de ....................(Doação, Patrocínio, Investimento).

Desta forma, me disponho a incentivar o referido projeto com o valor de R$ 0,00 (xxxxxxxxxx), seguindo cronograma em anexo de repasse do incentivo acordado com o proponente, em conformidade ao cronograma de realização aprovado. 

Atenciosamente,

Nome e assinatura do incentivador

CPF do incentivador