Gesmed garante recolhimento de R$ 800 milh�es de impostos devidos pelo setor farmac�utico em SC

15/01/2019 09:00:00

Discuss�o j� durava oito anos e foi acatada por unanimidade

Gesmed garante recolhimento de R$ 800 milh�es de impostos devidos pelo setor farmac�utico em SC
Foto: Divulga��o

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu em dezembro, por unanimidade, pela correção da base de cálculo do ICMS, por substituição tributária, feita pelo Grupo Especialista Setorial de Medicamentos – Gesmed, da Secretaria da Fazenda, na venda de produtos farmacêuticos em todo o estado.

A discussão já durava oito anos e a decisão garante o recolhimento de R$ 800 milhões de impostos, que estavam suspensos por ordem judicial, além de outros R$ 415 milhões anuais aos cofres públicos.

Para calcular o ICMS sobre os medicamentos, o Fisco estadual utiliza a tabela do Preço Máximo de Venda ao Consumidor (PMC), que é abastecida por meio de pesquisas acerca do valor real da venda final dos produtos.

O levantamento periódico é realizado pelos auditores fiscais do Gesmed) num universo de aproximadamente 3 mil farmácias e drogarias e cerca de 130 atacadistas.

Já a Associação dos Distribuidores de Medicamentos de SC pleiteava a aplicação da Média dos Preços Praticados (MVA), que, segundo o Fisco, não representa o valor da operação efetivamente praticado pelas farmácias, provocando, ainda, concorrência desleal com os atacadistas que cumprem a legislação tributária e recolhem o devido imposto ao estado.

A decisão ratificou que a base de cálculo do ICMS/ST, com fundamento no PMC, é o que mais se aproxima do valor das operações finais praticadas pelas farmácias.

Para o coordenador do Gesmed, Carlos Michell Socachewsky, “a segurança jurídica e a justiça fiscal, quanto à aplicação da legislação tributária nas operações com medicamentos, foi garantida, evitando com isso a concorrência desleal em prejuízo dos contribuintes que sempre cumpriram rigorosamente as normas fiscais”.

Cabe recurso da decisão ao STJ, mas sem efeito suspensivo, o que na prática significa que o Fisco estadual pode desde já determinar a execução fiscal do débito de R$ 800 milhões e fazer a cobrança judicial dos impostos.