Especialista fala sobre o Bloco X e a prorroga��o do prazo para empresas

24/05/2019 18:00:00

SC � o �nico estado que ainda n�o aderiu totalmente a obrigatoriedade tribut�ria

Especialista fala sobre o Bloco X e a prorroga��o do prazo para empresas

Lideranças de entidades empresariais e contábeis do estado conseguiram prorrogar em três meses o prazo para o início da obrigatoriedade tributária acessória conhecida como Bloco X, após reunião com a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).

O estado é o único que ainda utiliza os antigos cupons fiscais. Para mudar esse cenário, o prazo que começaria a valer a partir de 1 de junho, teve mudanças para que as empresas possam se adequar efetivamente.

Josiane Roncaglio, coordenadora Tributária da Mainhardt, explica o que é essa obrigatoriedade e elenca alguns pontos importantes, confira abaixo:

O que é o Bloco X e por qual motivo ele foi criado?

Josiane: O Bloco X, também chamado de Bloco 10, consiste em arquivos eletrônicos que contém um resumo dos dados das vendas das mercadorias registradas em cupons fiscais emitidos pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que são enviados para a base de dados da SEF/SC. Trata-se de um requisito que possibilita ao fisco melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda a consumidor final, através da emissão de cupons fiscais.

 

Como funciona?

Josiane: Os arquivos do Bloco X devem ser enviados todos os dias e todos os meses. Quando o sistema PAF-ECF ficar 10 dias sem transmitir os arquivos diários e 10 meses sem transmitir os arquivos mensais, o aplicativo deve bloquear os recursos de vendas, ficando o contribuinte impossibilitado de emitir cupons fiscais. Portanto, atenção máxima para realizar o procedimento de forma correta

 

Que tipo de informação atende à exigência do Bloco X?

Josiane: Para que o estabelecimento possa estar apto a atender à exigência da legislação referente ao Bloco X, é necessário que o contribuinte esteja atento aos seguintes requisitos:

  • Possuir o PAF-ECF credenciado junto ao estado e apto a realizar a transmissão das informações

  • Possuir um certificado digital válido, nos modelos A1 ou A3, para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado

  • Possuir acesso à internet no estabelecimento

  • Possuir as informações atualizadas dos códigos NCM e CEST de cada produto comercializado, a informação incorreta pode gerar risco de o estabelecimento comercial ter seu PAF-ECF bloqueado para lançamento de vendas

  • Manter o cadastro de produtos atualizados evita que o estabelecimento pague tributos ao governo de forma incorreta ou esteja comercializando produtos com dados inconsistentes, correndo o risco de ser multado em caso de fiscalização

  • Referente a transmissão do arquivo de estoque, o estabelecimento deve estar atento ao controle mensal atualizado de seu estoque no sistema

  • Certificar-se de que as informações que irão gerar as reduções Z e estoque estejam corretas

  • Caso a empresa possua mais de um ponto de venda (PDV) com PAF–ECF instalado, será necessário que cada um dos PDVs tenha o certificado digital instalado, para que seja possível a transmissão dos arquivos referente a cada um deles

 

O que acontece com quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X?

Josiane: Conforme Lei 10.297/96, art. 78. não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: 

  • Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1 mil

  • A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 dias

 

Os novos prazos com os respectivos setores da economia são:

  • Setembro de 2019: comércio varejista e farmácia

  • Janeiro de 2020: comércio varejista de materiais de construção

  • Março de 2020: bares, restaurantes e similares

  • Junho de 2020: demais setores

 

ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA

A Mainhardt, uma das maiores organizações contábeis do Sul do Brasil, conta com uma equipe especializada para auxiliar sobre o Bloco X.

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