Os principais pontos da minirreforma trabalhista aprovada pelos deputados

18/07/2019 13:00:00

Por Nelson Leiria, advogado e assessor jur�dico do Sindilojas Blumenau

Os principais pontos da minirreforma trabalhista aprovada pelos deputados

Por Nelson Leiria
Advogado e assessor jurídico do Sindilojas Blumenau

 

Na última quinta-feira, dia 11, foi realizada a votação relâmpago da MP 881/19 na Comissão Mista do Congresso, mais conhecida como a “MP da Liberdade Econômica”, que visa a desburocratização e simplificação para as empresas.

A MP permite a liberação do trabalho aos sábados, domingos e feriados independente de qualquer autorização prévia, o repouso semanal passa a ser preferencialmente gozado aos domingos e diminuição do ambiente de trabalho pelos auditores-fiscais, exclui o poder de fiscalização das entidades sindicais e acaba com a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas com menos de 20 trabalhadores e as micro e pequenas empresas, entre outros pontos.

A MP restringe a possibilidade, de que sócios de uma empresa que quebra arquem com dívidas de suas companhias, entre elas as trabalhistas, ao modificar o artigo 50 do Código Civil que tratava da despersonificação da personalidade jurídica das sociedades.

Também prevê que os trabalhadores que ganham acima de 30 mil reais, passem a ter seus contratos de trabalho regidos pela legislação civil e não pela trabalhista. 

Na esteira da desburocratização, o trabalho aos domingos e feriados foi liberado pela MP para as empresas que optem por isso, desde que garantam descanso mensal – um domingo por mês – e paguem em dobro ao funcionário que trabalhar nesses períodos, ou o dia trabalhado será compensado como descanso em um outro dia.

A “minirreforma trabalhista” também tornou obrigatório, o registro de horário apenas para empresas com mais de 20 empregados e permite o controle de exceção de jornada, que ocorre quando o horário de chegada e saída do funcionário somente será registrado, se há horas extras, atrasos, faltas e licenças.

Do contrário, entende-se que o empregado cumpriu a jornada regular de trabalho e que não é devido nenhum pagamento ou folga adicional.

Dispensou ainda, a anotação de jornada para as empresas com até 20 empregados. Antes, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores era obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída.

O relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e cria a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, que será emitida pelo Ministério da Economia, por meio eletrônico.

De acordo com o texto, a administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos.

Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial.