Iprev reverte decis�o judicial e garante economia de R$ 3 milh�es aos cofres p�blicos

03/10/2019 10:00:00

�rg�o comprovou que pens�o por morte seria paga indevidamente

Iprev reverte decis�o judicial e garante economia de R$ 3 milh�es aos cofres p�blicos

O Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) garantiu uma economia de R$ 3.014.903,29 aos cofres públicos após definição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis favorável ao requerente.

O instituto conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao comprovar que o benefício já havia sido pago.

Em 1994, dez anos depois da morte do pai, o filho solteiro, maior e incapaz, requereu administrativamente a pensão.

O órgão, porém, indeferiu por não ter comprovado que sua invalidez era anterior ao óbito, conforme a lei vigente na data (Lei 3.138/62).

Em 2012, ele entrou na justiça, representado por sua mãe, viúva do servidor falecido, pedindo o pagamento retroativo da pensão, de 1994 até 2012, no valor de R$ 3 milhões.

Porém, desde 1984, ano do falecimento, a mãe já vinha recebendo a pensão em sua integralidade.

“A Gerência de Avaliação e Cálculo detectou que o pagamento dos valores retroativos era indevido, comprovando documentalmente que a curadora havia recebido o benefício. O trabalho foi incansável para detalhar todos valores recebidos pela mãe do incapaz nos últimos 28 anos”, explica Camila de Souza Michalczuk, advogada autárquica.

A execução, então, foi extinta, pois comprovou-se que a pessoa que recebeu 100% da pensão deixada pelo instituidor (esposa) é a mesma que foi nomeada judicialmente como curadora, a qual tem o encargo atribuído pela justiça de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens do incapaz.

"O papel dos advogados autárquicos é o de tutelar pela defesa da autarquia, zelando pelos recursos públicos vinculados ao compromisso de honrar com o pagamento dos benefícios previdenciários a curto, médio e longo prazo, por isso, foi uma grande conquista essa decisão", completa Camila.