TJSC manda empresa indenizar consumidora por suco estragado

03/12/2019 18:00:00

TJSC manda empresa indenizar consumidora por suco estragado

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma empresa de alimentos pague R$ 6 mil de indenização a uma consumidora de Florianópolis.

A mulher havia ingressado na Justiça contra a empresa após o filho de cinco anos ter consumido um suco no qual haviam fragmentos de cor cinza no fundo, bem como um corpo estranho.

O fato ocorreu em 2017.

A empresa alegou que o fato ocorreu devido à má condição de conservação no ambiente doméstico.

A consumidora perdeu na primeira instância, mas recorreu ao TJ.

Para os desembargadores, o suco produzido e comercializado pela ré possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo.

"O dano moral resta comprovado pela sensação de impotência e vulnerabilidade dos apelantes, bem como pela exposição de sua saúde, frente à ingestão de produto impróprio para consumo, conforme se depreende dos relatos presentes nos autos", destacou desembargador Ricardo Fontes em seu voto de relator.

Participaram também da sessão o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves e a desembargadora Cláudia Lambert de Faria.

A decisão foi unânime.

A apelação cível  recebeu o nº 0301863-90.2018.8.24.0082.