Os principais pontos do marco legal do saneamento
16/12/2019 06:00:00
A Câmara Federal aprovou o texto-base do novo marco legal do saneamento básico brasileiro.
O projeto de lei altera as regras para a prestação de serviços de saneamento, facilitando a entrada de empresas privadas no mercado e buscando universalizar o acesso no Brasil.
A principal medida do projeto lei é a obrigatoriedade de haver concorrência nas contratações de serviços na área, abrindo caminho para aumento da participação da iniciativa privada no setor.
Por ter sido alterado na Câmara, o texto ainda precisa voltar para o Senado antes de partir para sanção presidencial.
Veja os principais pontos do projeto
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O projeto estabelece novas diretrizes para contratos da área de saneamento no Brasil.
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Atualmente as prefeituras podem contratar empresas públicas de saneamento sem licitação.
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A nova lei torna obrigatória uma licitação.
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A tendência é que haja aumento da participação de empresas privadas no mercado.
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O governo afirma que isso deve elevar consideravelmente o investimento no setor.
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A estimativa do governo é de que ocorram investimentos de R$ 700 bilhões até 2033.
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A pedido dos estados e municípios, o texto prevê um período de transição para a obrigatoriedade de licitação nos serviços de saneamento.
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Foi acordado que haverá um prazo em que as autoridades locais poderão renovar os “contratos de programa” por até trinta anos.
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Originalmente, esse prazo era de apenas um ano, mas, após negociação, ficou para março de 2022.
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A proposta prevê também que o saneamento passe a ser prestado de forma regionalizada. Isso significa que serão montados blocos com cidades que prestarão os serviços do setor em conjunto – municípios vizinhos poderão integrar a mesma licitação.
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A aglutinação e regionalização dos serviços de saneamento partem da ideia de que isso tornará os blocos mais atrativos aos investimentos do setor privado.
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A ANA (Agência Nacional de Águas) deve desempenhar um papel central no saneamento brasileiro a partir do novo marco legal do setor.
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Até a publicação da nova lei, a agência era responsável por regular o acesso e o uso dos recursos hídricos no âmbito da União, como rios que atravessam mais de um estado.
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A ANA deve ser a ferramenta usada pelo governo federal para centralizar a regulação do setor de saneamento.
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A ela caberá formular as chamadas “normas de referência” que orientarão a atuação das empresas prestadoras de serviços e das agências reguladoras locais.
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O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) assumiu o protagonismo no assunto do saneamento básico.
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A tendência é que as licitações sejam de contratos de concessão.
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Ou seja, o governo deverá ceder às empresas o direito de explorar as atividades de saneamento por um prazo pré-estabelecido.
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A remuneração dos empreendimentos para as empresas que levarem a concessão virá de cobranças e tarifas pelo serviços, assim como ocorre em pedágios de rodovias concessionadas.
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