Sine esclarece d�vidas sobre solicita��o da carteira de trabalho digital

06/03/2020 16:00:00

Sine esclarece d�vidas sobre solicita��o da carteira de trabalho digital

Desde o final de 2019, a Carteira de Trabalho digital substitui o documento em papel em todas as suas funções. 

Todo cidadão com CPF, automaticamente tem a Carteira de Trabalho digital. 

A carteira física será pedida apenas por empresas que não estão associadas ao eSocial (programa do governo federal que tenta consolidar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados). 

Somente nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel. 

O trabalhador será comunicado através da empresa contratante, e necessitará ir até o Ministério do Trabalho para solicitar sua carteira de trabalho física.

 

Segundo Evanildo Hostin Lopes, servidor do Sine de Navegantes, com a carteira digital o trabalhador tem mais agilidade na solicitação do documento, no acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. 

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. 

Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

 

Acessando a carteira de trabalho virtual:

 

Para você fazer o seu primeiro acesso, cadastrar ou transferir seus dados para o digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. 

Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.

São exigidos os seguintes documentos: Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão, CPF, Comprovante de residência com CEP, Comprovação do estado civil, Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento. Se for separado, divorciado ou viúvo, isso deve estar anotado no documento.