NFC-e

Especialista dá orientações para os negócios que precisam aderir à NFC-e

03/09/2020 16:35:00

Especialista dá orientações para os negócios que precisam aderir à NFC-e

A transformação digital chegou para modernizar todo o processo de gestão e emissão de nota fiscal, como é o caso da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e).

Esta é a realidade em todo o território brasileiro, e que, recentemente, chegou a SC para descomplicar o dia a dia dos varejistas catarinenses. 

 

O diretor técnico da Inventti Soluções Empresariais, Tibério César Valcanaia, referência nacional em documentos eletrônicos para o varejo, explica que para emitir a NFC-e em SC, os contribuintes devem atender apenas alguns requisitos:

 

  • Inscrição Estadual (IE).

  • Solicitação do credenciamento para emissão de NFC-e junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

  • Acesso à internet.

  • Certificado digital de pessoa jurídica válido, ou seja, no padrão ICP – Brasil.

  • Adquirir um sistema emissor de documentos fiscais.

 

Ainda na fase piloto e sem data para obrigatoriedade da emissão, o Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) é o responsável pela seleção dos contribuintes e dos desenvolvedores do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). 

 

Valcanaia aponta:

 

“Santa Catarina continuará operando com a emissão de cupons fiscais do ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal), mas em modo de contingência, ou seja, quando por algum motivo a NFC-e não puder ser emitida”.

 

Além disso, o Estado estabeleceu condições próprias para emissão da NFC-e:

 

“Poderá ser autorizado a emitir a nota fiscal de consumidor eletrônica o contribuinte inscrito em SC que, além dos requisitos já mencionados, seja também usuário do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) e tenha equipamento de emissão de cupom fiscal desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 9/2009, ou seja, autorizado, ativo e habilitado pelo desenvolvedor credenciado de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF)”. 

“É preciso ainda estar autorizado pela SEF, por meio de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD)”.

 

Valcanaia afirma que os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF):

 

“A versão mínima do PAF-ECF exigida para emissão é a ER-PAF-ECF 02.04, e a autorização do documento fiscal será obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)”. 

“O principal cuidado para emissão da NFC-e, assim como para qualquer documento fiscal, é observar a legislação fiscal aplicada para emissão do documento no estado em que a empresa está estabelecida”. 

“Emitir o documento fiscal em conformidade com a legislação diminui o risco do varejista sofrer multas e penalidades fiscais”. 

 

Valcanaia também lembra que cada Estado brasileiro possui autonomia para definir suas regras quanto à emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Em SC, a emissão da NFC-e será por meio do PAF:

 

“De acordo com os responsáveis pelo projeto, o programa apresenta maior segurança dos dados do documento fiscal, e, por isso, foi mantido no projeto”. 

“Outra diferença é que, semelhante aos Estados do Ceará e São Paulo, a NFC-e em Santa Catarina deverá ser emitida por meio de um dispositivo autorizador fiscal, desenvolvido e autorizado para uso fiscal que será comandado por meio do PAF, onde todos os documentos emitidos, tanto de forma normal quanto em contingência, deverão passar por este dispositivo”. 

 

Por último, Valcanaia destaca que o documento proporcionará mais agilidade, segurança e simplificação ao processo de coleta de impostos, além de trazer muitas pessoas e negócios para a formalidade no futuro:

 

“A NFC-e abre espaço para a convergência entre documentos fiscais eletrônicos e meios de pagamento, mas, atenção, é muito importante utilizar um software emissor de documentos fiscais que esteja de acordo a legislação fiscal, garantindo que todos os benefícios sejam alcançados com sucesso”.