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STF dá passo rumo à igualdade de gênero na tributação

14/09/2020 15:30:00

Artigo por Lucas Calafiori Catharino de Assis, Advogado.da Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia

STF dá passo rumo à igualdade de gênero na tributação

Por Lucas Calafiori Catharino de Assis  

Advogado.da Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia

  

Há algumas semanas o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 576.967, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que a contribuição previdenciária patronal não pode incidir sobre as verbas recebidas a título de salário maternidade. 

Tal decisão, além de ser importante do ponto de vista financeiro, uma vez que representa uma redução de carga tributária para as empresas e a possibilidade de estas requererem a devolução do montante pago a este título nos últimos 5 (cinco) anos, deu um passo importante rumo a uma questão que há muito já vem sendo discutida em outros países, mas que apenas nos últimos anos começou a ganhar força no Brasil: a igualdade de gênero na tributação. 

 

Isto porque, além do correto posicionamento do órgão no sentido de que tal verba não possui natureza remuneratória o que, por si só, já seria suficiente para afastar a tributação, o Supremo Tribunal Federal foi além e trouxe à tona importante aspecto da referida incidência: a sua capacidade de tornar a contratação de mulheres mais onerosa do que a de homens haja vista que, em regra, são as mulheres que fazem jus ao referido benefício previdenciário. 

 

Desta forma, para além de corrigir uma distorção relacionada à base tributável sobre a qual pode incidir a contribuição previdenciária, o posicionamento adotado pela Corte Suprema concretiza os princípios da isonomia e da igualdade, preceitos estruturais do ordenamento jurídico, reduzindo, ainda que de forma ainda tímida, o precipício que separa homens e mulheres em termos de oportunidades no mercado de trabalho. 

 

A discussão a respeito da igualdade de gênero na tributação não pode ter neste julgamento o seu desfecho, de forma que precisamos avançar para que outras questões, como as relativas a tributação sobre o consumo e a renda, sejam também objeto de discussão e reflexão para que este primeiro passo não acabe por ser também o último.