ESPORTE

Saúde e Fesporte divulgam portaria conjunta sobre prática esportiva

13/04/2021 17:00:00

Saúde e Fesporte divulgam portaria conjunta sobre prática esportiva

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta segunda-feira (12), uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) para orientar empreendedores, trabalhadores, autoridades de saúde e população quanto às medidas para práticas esportivas em Santa Catarina, de acordo com as ações de combate à Covid-19. 

A liberação das atividades será regrada de acordo com a Matriz de Risco Potencial Regional para a Covid-19. 

Dentre as regras estabelecidas tanto para competições esportivas, eventos esportivos, treinamento e práticas está:

  • a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre prevenção e aferição de temperatura na entrada dos locais de evento.
  • deve haver a limitação do número de trabalhadores.
  • a obrigatoriedade do uso de máscaras.
  • proibição de rodas de aquecimento e confraternizações.
  • disponibilização de álcool em gel.
  • monitorar os atletas, praticantes e trabalhadores buscando identificar precocemente sintomas relacionados à Covid-19.
  • Para a realização de eventos e competições caberá à organização divulgar o plano de contingência disponibilizado pela Fesporte em conjunto com a SES.
  • Somente será permitida a participação de atletas, comissão técnica e arbitragem, sendo obrigatória a realização de teste rápido em até 24 horas antes das partidas.
  • Havendo caso positivo em alguma equipe, ela não poderá participar.
  • A portaria também determina que a liberação do uso de máscara se dará somente no momento da prática desportiva.
  • Segue vedada a participação de público nos locais de competição, bem como nas áreas externas e contíguas aos locais do evento incluindo as sedes das torcidas organizadas.
  • O comércio ambulante também está vedado. Torna-se obrigatório a todos os atletas, praticantes, comissão técnica e trabalhadores do evento a imunização contra o vírus Influenza.

DIVISÃO DOS ESPORTES

Segundo a portaria nº 386, os esportes foram categorizados conforme suas finalidades. 

Desta forma, foram divididos em Esporte de rendimento, Esporte de participação e lazer e Esporte educacional. 

Cada uma das categorias tem regras específicas de acordo com a Matriz de Risco. 

A portaria também dividiu as modalidades em grupos de acordo com os ambientes em que são praticados, bem como a interação entre os participantes, como modalidades individuais sem contato direto e com contato, e as coletivas. 

A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, afirma:

“A organização definida pela portaria trará mais clareza e compreensão para a população com relação aos regramentos”. 

“Entendemos a importância da prática desportiva para a qualidade de vida da população, o que buscamos é que essas práticas sejam realizadas da forma mais adequada e segura”. 

“Para isso buscamos o contato direto com a Fesporte, dessa forma conseguimos trabalhar em conjunto trazendo maiores esclarecimentos”.

O presidente da Fesporte, Kelvin Soares, destaca:

“A parceria entre a Fesporte e a Secretaria Estadual de Saúde na elaboração da portaria foi muito importante, pois houve a junção das duas entidades trabalhando em seus segmentos”. 

“Ajudamos os técnicos da SES a classificar as diferentes manifestações e, em seguida, os tipos de esporte e atividades físicas”. 

“O mérito no conteúdo segue sendo da SES no que se refere à liberação das atividades”.