CORONAVÍRUS
Decreto permite transição para retorno de serviços e eventos no estado
03/05/2021 11:30:00
O Governo do Estado publicou o Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial de sexta-feira (30), que prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.
A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto.
O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira (30).
Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.
Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo.
Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.
O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais.
Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias.
As medidas valem até 17 de maio de 2021.
O quem muda com o decreto nº 1.267/2021
- Até 17 de maio de 2021
CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS:
RISCO GRAVÍSSIMO
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
- Limite de ocupação de até 100 pessoas
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
- Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
RISCO GRAVE
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
- Limite de ocupação de até 150 pessoas
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
- Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
RISCO ALTO
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
- Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
RISCO MODERADO
- Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
- Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
EVENTOS SOCIAIS
- Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
- Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES
- De caráter público ou privado
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
- Seguir as regras da Portaria SES nº 454 (30/04/2021)
PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS
- Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
- Proibida concentração e aglomeração de pessoas
BEBIDAS ALCÓOLICAS
- Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
- Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins
- Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
- Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas.
- Serviços funerários.
- Serviços agropecuários e veterinários.
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
- Estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega.
- Postos de combustíveis.
- Locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias.
- Hotéis e similares.
TRANSPORTE COLETIVO
- Urbano municipal, intermunicipal e interestadual
- Mantidas todas as linhas e itinerários
- Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO
- Limite de ocupação de 50%
RISCO GRAVE
- Limite de ocupação de 70%
RISCO ALTO E MODERADO
- Limite de ocupação de 100%
EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
- Limite de ocupação de 50% da capacidade
- Proibido amadrinhar embarcações
AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO
- Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)
SUPERMERCADOS
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
- Limite de acesso de 2 pessoas por família
- Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
- Funcionamento das 6h às 23h
Service Contabilidade - Assessoria contábil e fiscal
Incofios - Tecnologia e inovação em fio de algodão Penteado e Open End
Blukit - Soluções para instalações hidráulicas
Weko - Equipamentos e soluções para impressão digital
Fischer Advocacia - Expanding Your Business Overseas