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Decreto permite transição para retorno de serviços e eventos no estado

03/05/2021 11:30:00

Decreto permite transição para retorno de serviços e eventos no estado

O Governo do Estado publicou o Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial de sexta-feira (30), que prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.

A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. 

O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira (30).

Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo.

Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. 

Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias.

As medidas valem até 17 de maio de 2021.

O quem muda com o decreto nº 1.267/2021

- Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS:

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
  • Limite de ocupação de até 100 pessoas
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h
  • Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO GRAVE

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
  • Limite de ocupação de até 150 pessoas
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h
  • Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
  • Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
  • Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

EVENTOS SOCIAIS

  • Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
  • Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

  • De caráter público ou privado
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
  • Seguir as regras da Portaria SES nº 454 (30/04/2021)

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS

  • Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
  • Proibida concentração e aglomeração de pessoas

BEBIDAS ALCÓOLICAS

  • Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

  • Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins
  • Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas.
  • Serviços funerários.
  • Serviços agropecuários e veterinários.
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
  • Estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega.
  • Postos de combustíveis.
  • Locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias.
  • Hotéis e similares.

TRANSPORTE COLETIVO

  • Urbano municipal, intermunicipal e interestadual
  • Mantidas todas as linhas e itinerários
  • Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Limite de ocupação de 50%

RISCO GRAVE

  • Limite de ocupação de 70%

RISCO ALTO E MODERADO

  • Limite de ocupação de 100%

EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de ocupação de 50% da capacidade
  • Proibido amadrinhar embarcações

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO

  • Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)

SUPERMERCADOS

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de acesso de 2 pessoas por família
  • Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
  • Funcionamento das 6h às 23h