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Receita Federal flexibiliza entrega da DCTF e DCTFWeb
18/11/2021 11:30:00
O Diário Oficial da União publicou na última terça-feira (16) a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.048/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
As unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais, não estão obrigadas à entrega da DCTF e DCTFWeb.
O QUE É A DCTFWeb?
O programa DCTFWeb tem o intuito de modificar o modo em que são feitas as declarações das contribuições e tributos para a Receita Federal.
O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa.
Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Entre os seus principais benefícios está a segurança, tanto para o governo quanto para o contribuinte, já que agora será possível fazer uma validação cruzada entre os dados da DCTFWeb e dos valores gerados no eSocial e Reinf.
A DCTFWeb é diferente da DCTF, que se refere aos tributos e contribuições federais não previdenciários.
De acordo com a IN nº 2.048/2021 da Receita Federal, devem entregar a DCTFWeb:
- As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
- Os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
- SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º.
- As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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