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Marco regulatório: novas regras trabalhistas já entraram em vigor
14/12/2021 13:00:00
Entrou em vigor no último sábado (11), a simplificação de normas trabalhistas, que tem o objetivo de facilitar a relação patrão-empregado no país.
As mudanças previstas no decreto nº 10.854/21, pretendem ajudar a melhorar o ambiente de negócios e baratear custos das empresas, com normativos trabalhistas menos burocráticos e mais modernos.
Foram mais de mil decretos, portarias e instruções normativas reunidos em 15 normas.
De acordo com o Governo, o intuito é ajudar o trabalho das empresas na hora de cumprir as regras desde a contratação do funcionário até a sua demissão.
O Marco Regulatório traz normas dos mais variados assuntos.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS:
VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
- O decreto permite que o trabalhador utilize o seu cartão de benefícios em um número maior de estabelecimentos e não apenas nos credenciados pela bandeira.
- Os restaurantes não são obrigados a aceitar os vales como forma de pagamento. Mas, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios.
- Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios.
- O valor do vale deve ser de mesmo valor para todos os funcionários da empresa.
TRANSPORTE
- O vale só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano. Porém, não se aplica aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual (táxis, Uber e veículos de aluguel).
- A principal mudança impacta os empregados domésticos. É a única categoria que pode receber o vale-transporte de forma antecipada em dinheiro ou outra forma de pagamento.
- Os trabalhadores comuns só serão ressarcidos em dinheiro em caso de indisponibilidade operacional da operadora do transporte público coletivo ou quando o vale-transporte for insuficiente para uma viagem residual.
HORÁRIOS DE TRABALHO
- O governo abriu caminho para a regulamentação de aplicativos/sites de ponto eletrônico, que passaram a ser bastante utilizados com o aumento do home-office na pandemia. O prazo para adequação é de 90 dias depois da entrada em vigor do decreto.
- Na parte do registro de ponto, os equipamentos e sistemas de controle não poderão exigir prévia autorização para marcar hora-extra.
O trabalhador deve marcar o horário exato que trabalhou, mesmo que haja hora-extra. Mas as empresas podem criar mecanismos para evitar que o funcionário trabalhe além do expediente combinado, como o desligamento automático do computador. - O decreto permite ainda a predefinição do período de intervalo.
- O documento também autoriza a utilização do ponto por exceção.
REGISTRO PROFISSIONAL
- Qualquer cidadão poderá obter a carteira de trabalho digital com apenas o número de CPF. Antes, haviam procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade.
- Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
- A previsão atual é de que haja a emissão de carteira em papel apenas para os trabalhadores identificados em condições de trabalho análogas à de escravidão.
- O Livro de Inspeção do Trabalho passará a ser emitido de forma eletrônica.
- Sobre o registro sindical, será possível obter a certidão de forma eletrônica.
- O decreto permite ainda a realização de mediações de conflitos coletivos de trabalho de forma on-line.
- Sobre a fiscalização, o decreto deixa claro que ela é exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência.
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
- O documento regulamenta e amplia a possibilidade de cursos de aprendizagem à distância, o que inclui jovem aprendiz e cursos técnicos.
- No caso específico do jovem aprendiz, passou a ser exigido na inclusão do curso o ensino de competências socioemocionais.
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