ECONOMIA
Reajuste do salário mínimo estadual já está em tramitação
04/02/2022 09:00:00
Entraram em tramitação nesta quinta-feira (3) na Assembleia Legislativa os primeiros projetos encaminhados pelo Poder Executivo em 2022.
O destaque é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2022, que trata do reajuste do salário mínimo estadual.
Conforme o texto do projeto, o reajuste a ser aplicado nas quatro faixas salariais será de 10,5%, retroativos a 1º de janeiro.
O índice foi acertado entre os sindicatos que representam o setor produtivo e os trabalhadores, no mês passado.
Na Alesc, o PLC 2/2022 tramita em regime de urgência e será analisado por três comissões permanentes: de Constituição e Justiça (CCJ); de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
FAIXAS DO SALÁRIO MÍNIMO ESTADUAL
Primeira: de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00
- trabalhadores da agricultura e da pecuária.
- indústrias extrativas e beneficiamento.
- empresas de pesca e aquicultura.
- empregados domésticos.
- turismo e hospitalidade.
- indústrias da construção civil.
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos.
- estabelecimentos hípicos.
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda: de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00
- trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado.
- nas indústrias de fiação e tecelagem.
- nas indústrias de artefatos de couro.
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça.
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas.
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas.
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing.
- indústrias do mobiliário.
Terceira: de R$ 1.404,00 para R$ 1.551,00
- trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas.
- nas indústrias cinematográficas.
- nas indústrias da alimentação.
- empregados no comércio em geral.
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta: de R$ 1.467,00 para R$ 1.621,00
- trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico.
- indústrias gráficas.
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana.
- indústrias de artefatos de borracha.
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito.
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade.
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas.
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).
- empregados em estabelecimento de cultura.
- empregados em processamento de dados.
- empregados motoristas do transporte em geral.
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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