DIREITOS DA MULHER

Juíza de SC impede que menina de 11 anos, vítima de estupro, realize um aborto

21/06/2022 09:00:00

Juíza de SC impede que menina de 11 anos, vítima de estupro, realize um aborto
Foto: Solon Soares/Agência ALESC

Uma criança de 11 anos está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal. 

Vítima de um estupro,  a criança foi levada a um hospital de Florianópolis pela mãe, para realizar o procedimento.

O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. 

A equipe médica, no entanto, se recusou a realizar o procedimento.

O motivo seria que a menina estava com 22 semanas e dois dias, e o procedimento é permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. 

Foi então que o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer.

A menina foi encaminhada a um abrigo com a premissa de estar protegida do agressor, mas na verdade, o objetivo seria evitar o aborto. 

Na audiência, Zimmer afirma que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio" e ainda perguntou se a menina poderia "esperar um pouquinho" antes de abortar. 

O estupro ocorreu quando a vítima tinha dez anos.

O caso foi revelado em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept, nesta segunda-feira (20).

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou uma nota dizendo que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza.

Segundo a nota, o processo está gravado por segredo de justiça, já que envolve uma menor de idade.

A OAB/SC emitiu uma nota onde diz que “vai atuar pela garantia de proteção à vida e acolhimento integral da criança vítima de estupro em SC”.

Confira um fragmento da nota:

“Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações”.