COMEX
Crédito fiscal beneficia empresas que reinvestirem na China
11/08/2025 20:00:00
Saiba como acessar vantagens tributárias com apoio de consultoria sino-brasileira especializada
Investidores estrangeiros que reinvestirem na China Continental com lucros obtidos entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028 e atenderem às condições relevantes (Reinvestimentos Qualificados) poderão compensar o IRPJ a pagar no mesmo ano fiscal com o valor do reinvestimento (máximo de 10%), sendo o saldo remanescente elegível transferido para o futuro.
A informação é um dos destaques do boletim informativo da Fischer Advocacia, que mantém parceria com a CW CPA, consultoria contábil com sede social em Hong Kong.
OPERACIONALIZAÇÃO
Condições exigidas paralelamente ao aproveitamento fiscal:
-
“Lucros da China” devem consistir em dividendos ou lucros distribuídos ou passíveis de distribuição pela subsidiária chinesa aos investidores estrangeiros.
-
Reinvestimento direto realizado com lucros da China pode assumir a forma de aumento de capital, novo estabelecimento, ou aquisição de participação societária de terceiros (operação M&A).
-
Reinvestimentos em sociedade de capital aberto estão excluídos, a menos que sejam qualificados como "estratégicos" de acordo com as medidas do MOFCOM.
-
A empresa investida (onde estão sendo reinvestido os lucros da China) deve operar em um setor que se enquadre na categoria "incentivada", de acordo com o "Catálogo do Setor de Investimento Estrangeiro Incentivado”.
-
Os investidores estrangeiros devem manter o "reinvestimento" continuamente sob a sua propriedade por um período mínimo de cinco anos.
-
Os lucros da China que estão sendo reinvestidos em dinheiro devem ser pagos ou transferidos diretamente para a empresa reinvestida e/ou para o terceiro que está alienando sua participação acionária e não devem circular em nenhuma outra conta; em outras palavras, os lucros da China devem "recircular" unicamente dentro da China Continental.
Existe um acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e a China, e quando o beneficiário do dividendo (investidor brasileiro) detiver um IED permanente em sociedade chinesa que distribui esse lucro, não haverá IRPJ adicional sobre esse montante, porém somente a incidência do IRRF de 15% quando do fechamento do contrato de câmbio para a remessibilidade da moeda ao exterior.
O crédito fiscal acima pode ser aproveitado completamente.
PARCERIA EM SC
Para saber mais a respeito basta acessar o escritório Fischer Advocacia, ponto de partida para acionar a assessoria da CW CPA para consecução dos interesses de empresas brasileiras na China.
Domos Soluções - Soluções de infraestrutura, segurança e governança de TI
Fundação Fritz Müller - Hub de conhecimento
SCMC - Plataforma colaborativa com foco em moda e inovação
Exímio Soluções em TI - Soluções ideais para impulsionar seus negócios
Cavallazzi - Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araújo Advocacia Empresarial
Paraguai amplia regime de maquila e inclui serviços de valor agregado
A nova legislação beneficia empresas brasileiras interessadas em produzir em solo paraguaio
Incorporadoras de Balneário Camboriú apostam em IA para acelerar vendas e preparar novo lançamento
R21 e A10 somam R$ 1 bilhão em VGV e trazem Rafael Galdino para treinamento prático de Inteligência Artificial voltado ao mercado imobiliário
Custo médio de vida do catarinense é de R$4.180 por mês, revela Serasa
Santa Catarina é o quarto estado com o maior custo de vida
Karsten amplia presença industrial na América Latina com inauguração de unidade no Paraguai
Primeira fábrica fora do país inicia atividades em março como parte de um plano estruturado de crescimento



