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Crédito fiscal beneficia empresas que reinvestirem na China

11/08/2025 20:00:00

Saiba como acessar vantagens tributárias com apoio de consultoria sino-brasileira especializada

Crédito fiscal beneficia empresas que reinvestirem na China

Investidores estrangeiros que reinvestirem na China Continental com lucros obtidos entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028 e atenderem às condições relevantes (Reinvestimentos Qualificados) poderão compensar o IRPJ a pagar no mesmo ano fiscal com o valor do reinvestimento (máximo de 10%), sendo o saldo remanescente elegível transferido para o futuro.

A informação é um dos destaques do boletim informativo da Fischer Advocacia, que mantém parceria com a CW CPA, consultoria contábil com sede social em Hong Kong.

OPERACIONALIZAÇÃO

Condições exigidas paralelamente ao aproveitamento fiscal:

  1. “Lucros da China” devem consistir em dividendos ou lucros distribuídos ou passíveis de distribuição pela subsidiária chinesa aos investidores estrangeiros.

  2. Reinvestimento direto realizado com lucros da China pode assumir a forma de aumento de capital, novo estabelecimento, ou aquisição de participação societária de terceiros (operação M&A).

  3. Reinvestimentos em sociedade de capital aberto estão excluídos, a menos que sejam qualificados como "estratégicos" de acordo com as medidas do MOFCOM. 

  4. A empresa investida (onde estão sendo reinvestido os lucros da China) deve operar em um setor que se enquadre na categoria "incentivada", de acordo com o "Catálogo do Setor de Investimento Estrangeiro Incentivado”.

  5. Os investidores estrangeiros devem manter o "reinvestimento" continuamente sob a sua propriedade por um período mínimo de cinco anos.

  6. Os lucros da China que estão sendo reinvestidos em dinheiro devem ser pagos ou transferidos diretamente para a empresa reinvestida e/ou para o terceiro que está alienando sua participação acionária e não devem circular em nenhuma outra conta; em outras palavras, os lucros da China devem "recircular" unicamente dentro da China Continental.

Existe um acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e a China, e quando o beneficiário do dividendo (investidor brasileiro) detiver um IED permanente em sociedade chinesa que distribui esse lucro, não haverá IRPJ adicional sobre esse montante, porém somente a incidência do IRRF de 15% quando do fechamento do contrato de câmbio para a remessibilidade da moeda ao exterior.

O crédito fiscal acima pode ser aproveitado completamente.

PARCERIA EM SC

Para saber mais a respeito basta acessar o escritório Fischer Advocacia, ponto de partida para acionar a assessoria da CW CPA para consecução dos interesses de empresas brasileiras na China.





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