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Confira como as empresas do Simples Nacional que receberam o Termo de Exclusão podem negociar dívidas

24/10/2021 15:30:00

Confira como as empresas do Simples Nacional que receberam o Termo de Exclusão podem negociar dívidas

No início de setembro, a Receita Federal enviou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A  pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu o Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), poderá regularizar as pendências constantes no relatório da seguinte forma:

PARA DÉBITOS NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL:  

  • As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.
  • As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.

PARA DÉBITOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL: 

  • Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
  • O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

AS OPÇÕES DE NEGOCIAÇÃO SÃO:

  • a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.
  • a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.
  • a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada.
  • o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

 

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