ECONOMIA
Governo Federal sanciona lei que prorroga até 2032 incentivo fiscal para comércio
02/11/2021 20:56:00
Foi sancionada a Lei Complementar 186/20, que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, sem veto pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira (28).
A Fecomércio SC atuou em conjunto com o Sistema CNC para que a matéria fosse aprovada na Câmara e no Senado.
Segundo o vice-presidente da Fecomércio SC, Emilio Schramm, a nova lei corrige um “erro histórico” com o setor, que teve a prorrogação por apenas cinco anos quando da lei complementar 160/17, enquanto outros setores tiveram prazos muito maiores.
Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, a nova norma amplia para 15 anos a transição para os atacadistas e para quem atua em atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários.
Como a Lei Complementar 160/17 havia fixado o prazo a partir da vigência de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que disciplinou a questão, os novos prazos contarão a partir do final daquele ano.
A PRORROGAÇÃO DOS INCENTIVOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2032 VALERÁ PARA:
- fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
- manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
- manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
- operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura
O Confaz tem 180 dias para adaptar o convênio em vigor, sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas.
Os incentivos para outros setores envolvidos na guerra fiscal já estão extintos.
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