Governo do Estado sanciona novo piso mínimo regional

08/04/2019 11:00:00

Reajuste médio foi de 4,29%. Confira os novos valores

Governo do Estado sanciona novo piso mínimo regional

O reajuste médio de 4,29% do salário mínimo regional do estado foi sancionado pelo governador Carlos Moisés na sexta-feira, dia 5.

Os valores são retroativos a 1° de janeiro de 2019, conforme Projeto de Lei Complementar (PLC 740/20190) do Governo Estado enviado em regime de urgência à Assembleia Legislativa e aprovado por maioria de votos.

Assim, os novos mínimos para as quatro faixas passam a ser de R$ 1.158, R$ 1.201, R$ 1.267 e R$ 1.325.

 

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

-Piso Atual

-Piso Proposto 2019

Primeira Faixa

-R$ 1.110

-R$ 1.158

Segunda Faixa

-R$ 1.152

-R$ 1.201

Terceira Faixa

- R$ 1.214

- R$ 1.267

Quarta Faixa

- R$ 1.271

- R$ 1.325

 

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.





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