Mudan�a no envio de correspond�ncias gera economia de quase R$ 350 mil para o TRT-SC
23/01/2019 07:00:00
Para 2019, a previs�o � que seja economizado R$ 438 mil
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) economizou R$ 348 mil no ano passado com a redução, quase total, do uso de avisos de recebimento (ARs) nas correspondências encaminhadas pelas unidades judiciárias e administrativas.
A inciativa foi implantada em fevereiro do ano passado pela Corregedoria, por meio do Provimento CR 1/2018, que determinou que a expedição passasse a ser realizada por carta registrada, modalidade mais econômica de envio.
No início de 2017 os ARs representavam 97,6% das correspondências expedidas pelo Tribunal, percentual que mudou para menos de 0,8% em novembro de 2018.
Em números absolutos, o total de cartas emitidas mensalmente com AR em todo o TRT-SC caiu de 4.474 em janeiro de 2018 para apenas 46 em novembro de 2018.
Para 2019, a previsão é que seja economizado R$ 438 mil, em comparação ao que foi gasto em 2017.
Anteriormente, os ARs eram utilizados nas notificações iniciais e na intimação de decisões que coubessem recurso ou embargos à execução, nos casos em que a parte não tivesse procurador constituído.
Para o autor da proposta, o corregedor do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi, a filosofia adotada parte do princípio que não se pode estabelecer uma regra tendo como base as exceções:
“O normal é que, salvo número estatisticamente insignificante de utilização, os avisos de recebimento implicavam em quase dobrar os custos de correio, sem um resultado prático. Como toda correspondência registrável é também rastreável, optamos por eliminar o AR como regra e mantê-lo como exceção, onde haja dúvidas sobre o recebimento da correspondência”.
De acordo com ele, o passo seguinte, já em curso, será convencer os grandes litigantes a receberem citação eletrônica (via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho):
“Dessa forma, sequer haveria necessidade da remessa registrada, pois a parte teria a certeza de recebimento e até prazo extra para a prática de atos (justamente o prazo que os Correios levam para entregar a correspondência), sem aumentar a duração do processo”.
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