MP do Contribuinte Legal d� desconto de at� 70% em d�vidas com a Uni�o

17/10/2019 13:00:00

Potencial da arrecada��o com o programa em 2020 � de R$ 5,5 bilh�es

MP do Contribuinte Legal d� desconto de at� 70% em d�vidas com a Uni�o
Presidente Jair Bolsonaro assinou medida na quarta-feira, dia 16

O presidente Jair Bolsonaro assinou na quarta-feira, dia 16, uma Medida Provisória (MP) que dá até 70% de desconto no total das dívidas que pessoas físicas e empresas têm junto à União.

A medida é chamada pelo governo de “MP do Contribuinte Legal”.

A notícia foi veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo. 

De acordo com o Ministério da Economia, a negociação para o pagamento da dívida será aplicada em duas possibilidades: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário.

No caso de transações na cobrança da dívida ativa, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.

Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre juros e multas da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas.

O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.

Já as transações no contencioso tributário, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

 

BENEFICIADOS

Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas.

O edital para negociação poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento.

A medida não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

 

REFORÇO NO CAIXA

O governo conta com essa renegociação para reforçar o caixa nos próximos anos.

De acordo com o secretário especial da Fazenda, do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a estimativa conservadora do potencial da arrecadação com o programa em 2020 é de R$ 5,5 bilhões.

Esse dinheiro deve ser usado para ajudar o governo a fechar as contas no ano que vem.

A meta fiscal de 2020 permite que as contas fiquem no vermelho em até R$ 124 bilhões.

Para os próximos anos, a projeção é de reforço de R$ 5 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022.

 

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

O Ministério da Economia informou que a MP tem o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União”.

De acordo com a pasta, a medida regulamenta a “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.

No artigo 171, o código estabelece que a lei pode “facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”.

A MP tem valor de lei ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

No entanto, precisa ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores.

Do contrário, a medida deixa de ter validade.

Depois que o texto for publicado no DOU, a Receita Federal ficará responsável por regulamentar o programa.

O governo vai indicar quem pode entrar por meio de editais, que vão ser publicados ainda este ano.

 

ALTERNATIVA

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os seguidos programas de refinanciamento de dívidas, chamado de Refis, que não permite negociação, apenas parcelamento.

Os representantes do governo explicaram ainda que serão adotados critérios específicos para que empresas com dívidas C e D possam aderir ao programa (as notas variam de A a E, sendo o bom pagador classificado como A).

Essas condições serão regulamentadas posteriormente, após aprovação da MP no Congresso.

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, afirmou que o Refis permitia parcelamentos a quaisquer empresas, sem uma análise pormenorizada dos casos:

"Observamos que 90% dos contribuintes que entraram no último Refis não precisavam (do programa)".

O resultado disso é que, em um primeiro momento, a arrecadação do governo aumentava. Depois, ela caía.

Morais disse que "além disso, um grupo de contribuintes se acostumou com o Refis e deixou de pagar a dívida, apenas rolando. Este tipo de contribuinte está excluído da MP".


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