Imposto

MP nº 1.303/2025, de 11/06/2025, altera significativamente a tributação de aplicações financeiras, ativos virtuais, fintechs e operadoras de apostas

17/06/2025 14:06:00

Saiba mais

MP nº 1.303/2025, de 11/06/2025, altera significativamente a tributação de aplicações financeiras, ativos virtuais, fintechs e operadoras de apostas

Principais mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.303/2025, de 11/06/2025, que altera significativamente a tributação de aplicações financeiras, ativos virtuais, fintechs e operadoras de apostas.

 

Importante:

Esta medida provisória já está em vigor, mas pode sofrer alterações durante a tramitação no Congresso Nacional até sua conversão em lei. As principais mudanças entram em vigor em 01/01/2026, exceto as relacionadas à CSLL e apostas esportivas, que começam em 01/10/2025.

 

Recomendamos:

Acompanhar a tramitação da MP.

Avaliar os impactos na sua carteira de investimentos e no planejamento tributário.

Estar atento(a) aos ativos que hoje possuem isenção, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passam a ser parcialmente tributados.