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Entenda como o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 pode beneficiar sua empresa
27/07/2021 16:55:00

Foi sancionado pelo governador do Estado o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021), que tem como objeto solucionar problemas de endividamentos fiscais ocorridos no período da Pandemia.
Em regra geral, o PREFIS permite a regularização dos débitos tributários relativos ao ICMS, ITCMD e IPVA com redução de multa e juros, com prazo de pagamento de até 60 (sessenta) meses.
ICMS
Poderão ser objeto do PREFIS, o ICMS com fato gerador até 31 de dezembro de 2020.
Modalidade parcelada:
Fatos Geradores: entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Primeiro pagamento: até 31 de agosto de 2021.
A redução de multa e juros obedecerá a seguinte proporção, sendo que:
- 30% - na hipótese de pagamento parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.
- 50% - na hipótese de pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, iguais e sucessivas.
- 60% - na hipótese de pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas.
- 75% - na hipótese de pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas.
- 80% - na hipótese de pagamento parcelado em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas.
Modalidade parcela única
Fatos Geradores: até 31 de dezembro de 2020.
A redução de multa e juros obedecerá a seguinte proporção, sendo que 90% - hipótese de pagamento do débito em parcela única até 31 de agosto de 2021.
ITCMD
Poderão ser objeto do PREFIS os seguintes créditos tributários de ITCMD:
- Não constituídos de ofício, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
- Constituídos de ofício até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa;
- Redução de multa e juros até 90%.
IPVA
Poderão ser objeto do PREFIS os créditos tributários relativos ao IPVA, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com as seguintes regras:
- Fatos Geradores: até 31 de dezembro de 2020.
- Redução de 90% (noventa por cento), na hipótese de pagamento integral do débito até 31 de agosto de 2021.
O PREFIS-SC/2021 revela-se como uma interessante oportunidade de regularização de débitos fiscais junto ao Governo do Estado. Por exemplo, levando-se em consideração que em muitos casos a multa e os juros compõe a maior parte da dívida fiscal do contribuinte, uma redução de 90% nessas rubricas implicaria em um desconto de mais de 50% do valor devido.
Clique AQUI para ler o programa na íntegra.
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